Sancionada em julho de 2017 e entrando em vigor em novembro, a Reforma Trabalhista propôs flexibilizações e mudanças na dinâmica das relações entre contratantes e contratados. Assim sendo, muitas das mudanças nas leis trabalhistas afetam diretamente processos e a rotina do RH nas empresas.
As mudanças nas leis trabalhistas fazem com que seja necessário que a área de Gestão de Pessoas se atente muito mais a legislação e as ações que serão tomadas a partir desse novo marco, criando mecanismos para que esses ajustes se sustentem.
A Reforma Trabalhista é guiada, sobretudo, pelo princípio da flexibilização. Isso faz com que diversas normas não tenham aplicação obrigatória e que não seja igual para todas as empresas.
Dessa forma, em muitos casos, cabe ao RH identificar quais as regras são mais adequadas ao seu modelo de negócio e cultura organizacional.
Em suma, com as mudanças nas leis trabalhistas, o profissional de Recursos Humanos deve se aprimorar ainda mais nas ações que envolvem Gestão de Pessoas, adquirindo mais conhecimento acerca do tema e criando mecanismos para realizar os ajustes necessários.
Portanto, se você é profissional de RH, continue a leitura pois iremos apresentar 7 mudanças nas leis trabalhistas que afetam diretamente a sua área. Confira!
1. Jornada de trabalho com regime 12/36
A alteração na jornada de trabalho é uma das grandes mudanças nas leis trabalhistas para o RH.
A jornada de trabalho costumava ser única para categorias sem regulamentação específico, ou seja, é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 mensais.
Com as mudanças nas leis trabalhistas, a jornada de trabalho diária poderá chegar a até 12 horas, desde que seguidas por 36 horas de descanso. Isto é, escala de revezamento de 12×36.
Dependendo do negócio da empresa, é interessante que o colaborador esteja desenvolvendo suas atividades por 12 horas consecutivas. Isso permitirá que ele execute tarefas que não podem esperar para o dia seguinte, por exemplo
Isso também é vantajoso, pois reduz tempo em trânsito de e para o local de trabalho, o que pode ser benéfico para empresa e empregado em muitos casos.
Entretanto, o profissional de RH deve entender que qualquer mudança na jornada de trabalho deverá ser firmada entre a empresa e o sindicato.
A jornada de trabalho também é alterada em casos de jornada parcial, que atualmente está limitada a 25 horas por semana. Com a reforma, ela poderá chegar a até 30 horas, ou 26 horas semanais mais o adicional de 6 horas extras.
2. Demissões por comum acordo
Até a concretização das mudanças nas leis trabalhistas, era muito recorrente ocorrer comum acordo em casos de demissões, mas a legislação não previa esta possibilidade. Mas agora, existe a regulamentação.
Porém, o profissional de RH precisa estar ciente de que não está liberado qualquer tipo de acordo.
A mudança prevê algumas regulamentações quanto ao que é direito do trabalhador, como por exemplo o pagamento da metade do valor relativo ao aviso-prévio. Contudo, ele não deverá receber o seguro-desemprego, empregado em demissões sem justa causa.
3. Home office é regularizado com as mudanças nas leis trabalhistas
Antes ignorado pela CLT, o trabalho remoto, ou seja, home office, agora é especificamente citado pela CLT.
Em geral, essa é uma modalidade de trabalho recorrente entre designers, programadores, redatores e outros profissionais de serviços, os quais usam de “tecnologias de informação e comunicação” para prestar seus serviços.
Muitas empresas se beneficiam deste tipo de contratação, justamente por não ser preciso despender recursos com espaço físico.
Além disso, nessa modalidade, o empregado tem a vantagem de evitar deslocamentos e tem mais flexibilidade de horários.
Neste caso, o empregador, por sua vez, se exime do controle de jornada – o que pode eliminar horas extras.
Mas, vale ressaltar que o contratante ainda tem a responsabilidade de tomar medidas para prevenir doenças e acidentes de trabalho.
Ao RH, é fundamental perceber a necessidade de um contrato bem elaborado, onde haja descrito as responsabilidades do cargo, as tarefas que deverão ser desempenhadas, bem como o que será de responsabilidade de cada um.
Lembrando que as despesas de energia e internet da casa do colaborador ficam a cargo da empresa.
4. Divisão das férias
Antes da reforma trabalhista, os trinta dias de férias de um colaborador poderiam ser divididos em até duas vezes.
Agora, o descanso pode ser dividido em até três períodos. No entanto, o maior deverá ter, no mínimo, 14 dias, e os demais, não poderão ter menos do que 5 dias.
Contudo, essa divisão poderá ser realizada ou não, pois será preciso haver acordo entre empresa e colaborador.
É importante ressaltar que as férias continuam não podendo serem tiradas antes de feriados, nem iniciar aos fins de semana. Além disso, não há a possibilidade de ser vendido mais do que um terço delas, ou seja, dez dias.
Essa é uma das mudanças nas leis trabalhistas interessante para empregados e empregadores. Isso porque permite mais flexibilidade no rodízio de colaboradores e facilita o planejamento de férias familiares.
5. Registro formal imediato
Outra das mais importantes mudanças nas leis trabalhistas que afetam o RH é sobre o registro de novos colaboradores.
Dessa forma, a informalidade será ainda mais cara. Manter um colaborador sem registro (carteira assinada) poderá gerar multas entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00.
Assim sendo, o RH precisará agilizar o registro assim que o novo colaborador for contratado.
Essa mudança também será necessária com a atualização do eSocial, visto que as informações deverão ser enviadas imediatamente à plataforma.
6. Contrato de trabalho intermitente
Os intermitentes englobam trabalhadores temporários, contratados em épocas de grande movimento do varejo, como Natal e Dia das Crianças, além de profissionais de restaurantes e buffets, para época de festas e fins de semana e freelancers em geral.
A lei, agora, permite que as empresas façam um único contrato de trabalho intermitente, sem ter que realizar a contratação para demandas específicas e efetuar a demissão pouco tempo depois.
Além de ser menos burocrático, essa mudança ainda oferece maior grau de formalidade para os trabalhadores que atuam neste formato.
Pois, dessa forma, é possível tirar o trabalhador da informalidade e a oferecer amparo legal para ele.
Vale ressaltar, ainda, que os valores pagos aos intermitentes devem estar equiparados aos trabalhadores regulares.
Além disso, as verbas rescisórias, férias e outros direitos, já devem estar englobadas nos cálculos para este trabalhador. O trabalho intermitente também conta tempo de contribuição para o INSS.
7. Banco de horas
Com as mudanças nas leis trabalhistas, o banco de horas pode ser decidido em acordo entre empregado e empregador. Antes. havia a necessidade da participação do sindicato.
O acordo poderá ser individual escrito, onde a compensação tem prazo limite de seis meses. Caso não ocorra a compensação neste prazo, as horas deverão ser pagas com um adicional de 50%.
Em suma, as mudanças nas leis trabalhistas afetou importantes fatores na rotina do profissional de RH, logo, adequações são necessárias.
Portanto, é papel do RH conhecer todas as alterações e perceber quais processos devem ser adequados à realidade do negócio.
Se você é gestor e quer ficar por dentro das mudanças nas leis trabalhistas, é fundamental ter uma equipe de RH. Se ainda não tem, considere terceirizá-la. Na Ravick oferecemos o serviço de Terceirização de Mão de Obra. Solicite um orçamento!