O que é home office e como regulamentar este modelo de trabalho?

O que é home office e como regulamentar este modelo de trabalho?

O avanço na tecnologia possibilitou o surgimento de ambientes diferenciados de trabalho. A jornada de trabalho tradicional vem se tornando bastante abstrata, devido aos conceitos de mobilidade e computação em nuvem. Assim sendo, cresce o conceito de home office, também conhecido por teletrabalho.

A capacidade de executar tarefas profissionais de qualquer lugar – desde que conectado à internet –  é uma das grandes vantagens da tecnologia, tanto para o trabalhador quanto para as empresas.

O home office é, sem dúvidas, uma tendência em crescimento. Para se ter uma ideia, segundo dados do Valuewalk, nos últimos 10 anos, o número de funcionários trabalhando em um formato flexível subiu de 9% para 37%.

Além disso, entre os empresários, 1 em cada 4 prevê que 75% da força de trabalho será remota em 2020.

Dessa forma, empresas que ignoram o home office perdem uma oportunidade de economizar recursos e garantir a satisfação da equipe. Confira porque neste artigo!

O que é home office, em conceito?

A expressão inglesa “home office” significa “escritório em casa”. Nesse modelo, o trabalho é desenvolvido e executado de forma remota, geralmente em ambiente doméstico.

Nesse sentido, a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O home office vem crescendo, pois diversas empresas acreditam que o trabalhador consegue obter mais foco no trabalho em casa.

Além disso, outra grande vantagem é a economia de tempo de deslocamento do trabalhador; em grandes centros urbanos pode ser mais de 3 horas  – em casa, basta que ele se organize e ligue o computador.

Assim sendo, o home office também se apresenta como uma excelente ferramenta de motivação, uma vez que evita o estresse e desgaste físico do colaborador.

A mesma pesquisa desenvolvida com a Valuewalk indica que trabalhadores remotos são cerca de 7% mais felizes do que os que ficam apenas no escritório.

Em suma, diversas empresas iniciam seus negócios em casa e transformam os home offices em verdadeiras alavancas do setor empresarial e da economia.

O home office também pode ser chamado de teletrabalho, trabalho portátil, trabalho à distância ou trabalho remoto.

A Reforma Trabalhista trouxe alterações na regulamentação do home office

Antes ignorado pela CLT, o trabalho remoto, agora é especificamente citado.

Muitas empresas se beneficiam deste tipo de contratação, justamente por não ser preciso despender recursos com espaço físico.

Como falado anteriormente, nessa modalidade, o empregado tem a vantagem de evitar deslocamentos e tem mais flexibilidade de horários.

Neste caso, o empregador, por sua vez, se exime do controle de jornada – o que pode eliminar horas extras. Entretanto, as despesas de energia e internet da casa do colaborador ficam a cargo da empresa.

Vale ressaltar, ainda, que mesmo em regime home office, o contratante ainda tem a responsabilidade de prevenir doenças e acidentes de trabalho.

Como regulamentar o trabalho remoto nas empresas?

Até antes da Reforma Trabalhista, a única lei que tratava do home office era de 2011, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, que previa os mesmos direitos da CLT para quem exercia o home office. Ela não definia, no entanto, as condições para a sua execução.

Agora, de acordo com as novas leis, a alteração do trabalho presencial para remoto deverá ser feito por meio de acordo entre as partes, registrado em contrato.

Em suma, pela nova redação do item III do artigo 62 da CLT, em regra esses trabalhadores não estarão submetidos a controle de jornada e por consequência ao pagamento de horas extras, situação semelhante aos que exercem cargo de confiança.

Entretanto, nada impede que as partes estipulem como pode se dar esse controle. Afinal, por meio de ferramentas tecnológicas a empresa pode controlar o trabalho à distância, inclusive com a marcação da hora de ingresso, intervalos e saída do profissional.

Assim como qualquer outro trabalho, o teletrabalho requer anotação na Carteira de Trabalho e a celebração de contrato de trabalho.

O contrato de trabalho irá estabelecer diversos pontos e pormenores da relação de trabalho.

Ele irá definir se o trabalho será exercido integralmente fora das dependências do empregador ou se haverá a necessidade de o empregado ir à empresa em alguns momentos para exercer alguma atividade específica, como treinamentos ou reuniões, sem que isso descaracterize o regime de trabalho.

O home office não é uma modalidade irrevogável

Um ponto importante da regulamentação é que a opção pelo teletrabalho não é irretratável.

Dessa forma, poderá haver também a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador. Mas ele deve garantir um período de transição mínimo de 15 dias, também com alteração em contrato.

Em relação aos demais direitos trabalhistas, o empregado em home office mantém os mesmos direitos dos demais empregados. Isso inclui: 

  • Férias;
  • licença-maternidade;
  • folga semanal remunerada.

Home office é uma tendência, mas também exige cuidados

Para desenvolver trabalhos em casa é de suma importância que o trabalhador esteja motivado, para que não busque distrações.

É fundamental criar um ambiente de trabalho propício, evitando desatenção e perda de produtividade.

Um grande benefício do home office é o conforto. No entanto, o RH precisa estabelecer regras, sobretudo quando o trabalhador mora com outras pessoas, para evitar que ele seja interrompido durante o seu horário de trabalho.

Além disso, o trabalhador não ficará distante do resto da equipe. Isso porque a tecnologia permite o contato constante com a time, recebendo instruções mesmo não estando na empresa.

É importante ressaltar que em home office a disciplina do trabalhador é importante para o sucesso da modalidade.

Se você é gestor e quer implementar o home office,  é fundamental ter uma equipe de RH atenta à regulamentação. Se ainda não tem, considere terceirizá-la. Na Ravick oferecemos o serviço de Terceirização de Mão de Obra. Solicite um orçamento!

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